De acordo com a proposta, seria reconhecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a modalidade em que estudantes da zona rural aprendem tanto conteúdos teóricos quanto aqueles relacionados à realidade do campo.
Jair Bolsonaro durante o encontro da Cúpula das Américas, em Los Angeles, em 10 de junho de 2022 Lauren Justice/Reuters O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que incluiria na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) o ensino diferenciado em escolas da zona rural.
A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (23) do "Diário Oficial da União" (DOU).
De autoria do deputado federal Helder Salomão (PT/ES), o texto havia sido aprovado pelo Senado em 31 de maio.
Ele estabelecia que estados e municípios deveriam reconhecer a chamada "pedagogia de alternância", já aplicada em Escolas Família Agrícola (EFAs) e Casas Familiares Rurais (CFRs).
Em resumo, é um sistema que busca proporcionar aos alunos do campo uma educação relacionada à comunidade em que vivem.
As aulas são divididas entre: conteúdos teóricos do ensino fundamental e médio (como matemática e português); e experiências ligadas à família e ao trabalho técnico no campo.
Dessa forma, o estudante recebe uma formação integral e humanista, voltada ao desenvolvimento sustentável da região onde vive.
Como há um diálogo constante com os pais do aluno, todo o entorno é beneficiado pela "pedagogia de alternância".
Ao vetar o projeto de lei, Bolsonaro alegou que "a proposta contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao substituir a expressão 'escolas rurais' por 'escolas do campo', de sentido mais restrito", deixando de lado as modalidades de educação indígena e quilombola.
"Tal restrição (.
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) afronta o princípio da isonomia, pois restringe o público-alvo a ser contemplado e infringe o disposto no caput do art.
210 da Constituição, que estabelece a garantia de respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, quando da fixação dos currículos", afirma o presidente, na justificativa ao veto.
Publicada por: RBSYS
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